O que é uma pessoa jurídica?

Todos os nascidos no Brasil possuem registro obrigatório em numeração: o CPF. O Cadastro de Pessoa Física. Com as empresas o processo é o mesmo. Ela possui uma numeração, o CNPJ, e também um nome diferente. Enquanto somos conhecidos como pessoa física as empresas como pessoa jurídica. Esta diferenciação é importante para finalidades fiscais e tributárias. Saiba mais!

Entendendo por que existe pessoa jurídica

O Brasil é um país repleto de empresas dos mais diversos tipos, segmentos e com arrecadações diferenciadas. Como seria controlar todas as empresas abertas sem controle? Como saber se elas vendem produtos legais ou não, se estão contratando funcionários corretamente ou os submetem a trabalho escravo? Por isso é preciso registrar a empresa.

Todas as empresas em funcionamento no Brasil devem ser registradas e quando isso acontecem elas começam a ser tratadas como pessoa jurídica. A definição diferenciada é para separar o registro de um cidadão comum, com corpo físico, de uma empresa que pode existir apenas no papel mas não ter endereço fixo de atendimento.

A necessidade de registrar todas as empresas no Brasil como pessoa jurídica vai muito além de saber se existe um ponto comercial em um local. A principal é a tributária. O país precisa arrecadar impostos para suas atividades e programas com o registro do CNPJ na Receita Federal de cada empresa é que se pode arrecadar tanto na emissão de notas fiscais como fiscalizar a atividade (se é de meios lícitos).

Tipos de pessoa jurídica no Brasil

O registro de uma empresa deve ser feito na Receita Federal e em seguida na prefeitura de sua cidade. Também é preciso realizar pedido de vistoria e registro no Corpo de Bombeiros local e só depois abrir as portas para funcionamento. Isso vale tanto para empresas de pequeno, médio como grande porte.

Mas para cada tipo de empresa ela se encaixa em um padrão. Toda pessoa jurídica recebe um número de registro na Receita federal, o CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Quanto aos tipos elas podem ser:

  • Micro Empreendedor Individual – MEI – para apenas um dono;
  • Micro Empresa – ME – para dois donos ou mais mas faturamento menor;
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP;
  • Sociedade Limitada – Ltda;
  • Sociedade Anônima – SA;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – LTDA.

Imposto de Renda pessoa jurídica

Todos os anos tanto os portadores de CPF como CNPJ precisam declarar o seu imposto de renda. Isso é realizado por meio de formulário online, com envio gratuito, informando ganhos e gastos ao longo do ano anterior. Tudo o que for contabilizado na economia individual até o dia 31 de dezembro do ano anterior deve ir para a declaração.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica tradicionalmente deve ser enviado no primeiro trimestre do ano. A Receita Federal informa qual a data inicial e a final. Não cumprir o prazo gera multa para a empresa.

O proprietário de uma empresa sempre declara duas vezes seu rendimento, tanto como pessoa física como jurídica. O que a empresa rende de lucro bruto e faturamento anual em nada interfere em abatimentos ou ganhos como pessoa física. Os dois formulários devem ser enviados.

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